NOVAS PLACAS
Enviado: 13/Out/2018 17:26
Em SC fabricantes de placas conseguiram impretrar uma liminar contra as novas placas.
Eles denunciam que Brasilia estabeleceu novas regras para credenciar fabricantes de placas ignorando a regulamentação vigente prevista em lei, que delega aos DETRANs o direito de escolher quem deve fabrica-las! (ISTO CHEIRA A CORRUPÇÃO...)
A mesma liminar denuncia que a Policia ainda nao atualizou o seu sistema para controlar os veiculos que ja empregam as novas placas!!! (ou seja, aquela velha historia se repete: os mais antigos se lembrarão que o argumento para eliminar as velhas placas amarelas (com duas letras) era que, ao dar a cada veiculo apenas uma placa que poderia ser mantida durante toda sua vida util e assim evitaria clonagens.... ("A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho que segue:"É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.") Exemplificando, com o novo sistema de consultas implantado, um carro roubado em SP poderia ser barrado quando cruzasse a fronteira do Paraguay!
Eles denunciam que Brasilia estabeleceu novas regras para credenciar fabricantes de placas ignorando a regulamentação vigente prevista em lei, que delega aos DETRANs o direito de escolher quem deve fabrica-las! (ISTO CHEIRA A CORRUPÇÃO...)
A mesma liminar denuncia que a Policia ainda nao atualizou o seu sistema para controlar os veiculos que ja empregam as novas placas!!! (ou seja, aquela velha historia se repete: os mais antigos se lembrarão que o argumento para eliminar as velhas placas amarelas (com duas letras) era que, ao dar a cada veiculo apenas uma placa que poderia ser mantida durante toda sua vida util e assim evitaria clonagens.... ("A outra razão, segundo a desembargadora, é que o Brasil deveria ter implantado o sistema de consultas e troca de informação das novas placas antes que as placas passassem a ser adotadas nos veículos, como diz o trecho que segue:"É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.") Exemplificando, com o novo sistema de consultas implantado, um carro roubado em SP poderia ser barrado quando cruzasse a fronteira do Paraguay!